quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Tribunal de Justiça autoriza a entrada de alunos sem farda em escolas públicas em Quixadá



A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantém liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. fixou multa diária de R$ 5 mil para quem probir o aluno de escola públuca  de participar das aulas se não estiver devidamente fardado.  O Estado interpôs agravo de instrumento no TJCE, alegando que a decisão causa lesão grave e de difícil reparação, pois impõe o custo do fornecimento de fardas escolares para os alunos, em descumprimento à legislação trazendo também  insegurança em razão da permissão do ingresso de pessoas não fardadas dentro da escola. Mesmo assim, a decisão não foi acatada.

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