segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Executivos da Lava-Jato podem ser processados por lei anticorrupção dos EUA

Imagem: DivulgaçãoEm conferência na última quarta-feira (19), a procuradora-geral assistente do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ), Leslie Caldwell, responsável pelos casos de corrupção fora do país, foi bastante clara sobre a intenção de prender mais pessoas corruptas, em vez de punir companhias e seus acionistas, apelando para países parceiros colaborarem na busca dos protagonistas dos crimes. A Petrobras vem sendo acompanhada pelas autoridades dos EUA, que mantêm contato com o escritório Gibson, Dunn & Crutcher LLP, contratado pela própria estatal brasileira.
“O nosso histórico de sucessos nesses processos (mais recentes) nos permite mostrar aos executivos que, se eles participam de atos de corrupção, como influenciar indevidamente um funcionário público estrangeiro, individualmente terão uma perspectiva muito real de ir para a prisão”, disse ela, durante conferência em Washington sobre a Lei contra Atos de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês).
A legislação permite ao Departamento de Justiça e à SEC (a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), com dose extra de rigor, investigar e punir empresas estrangeiras, sob alegação de que elas podem comprometer a competitividade de companhias americanas.
Os casos são ainda mais rigorosos quando as empresas têm ações ou ativos nos EUA ou competem com empresas globais, quesitos nos quais a Petrobras se encaixa.
Das 50 pessoas individualmente processadas pelo DoJ, em casos relacionados à lei anticorrupção nos últimos cinco anos, metade foi em 2013, afirmou Leslie Caldwell. Há nos EUA uma grande pressão da sociedade para que pessoas envolvidas em crimes de “colarinho branco” sejam presas, e não apenas suas companhias multadas em valores significativos, o que não deixou de continuar acontecendo.
Caso a Justiça americana comece a responsabilizar e punir com cadeia executivos de empresas envolvidas em fraudes, dirigentes da Petrobras e de empresas envolvidas nos escândalos da estatal poderão ser impedidos de pisar em solo americano e até em outros países, sob risco de prisão.
Se forem responsabilizados nos EUA, pode-se repetir com eles a situação do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Indiciado pela Justiça de Nova York em 2007 por roubos de fundos públicos, transferência de recursos de origem ilícita e conspiração, Maluf seria preso se pisasse nos EUA. A partir de 2010, a situação se agravou com sua inclusão na difusão vermelha da Interpol. Isso o impede de deixar o Brasil e de passar por qualquer um dos 188 países signatários da organização policial internacional.
Uma eventual condenação pela Justiça americana, porém, não pode redundar em prisão no Brasil e em extradição, já que a Constituição impede a extradição de brasileiro nato. Assim, eles só serão presos no Brasil se condenados aqui.
Se a Operação Lava-Jato levou para a prisão presidentes e diretores de grandes empreiteiras tradicionais, e pôs em xeque as operações da maior empresa do Brasil, nos EUA a Petrobras, seus executivos e conselheiros deverão enfrentar rigor ainda maior. No âmbito das pessoas jurídicas, os EUA tendem a punir as empresas não só pelos atos, mas pela falta de controles anticorrupção, explica Richard Craig Smith, chefe de Investigações Regulatórias e Governamentais do escritório Norton Rose Fullbright em Washington, e ex-procurador do DoJ.
“As empresas também podem ser consideradas vítimas de processos de corrupção pelas autoridades americanas, mas apenas se tiverem os controles internos e comprovarem que seus processos são suficientemente acurados para indicar essas situações”,disse Smith.
Qualquer ação no sentido de maior controle é bem-vinda pelos EUA. Em um caso envolvendo a Statoil, por exemplo, o governo da Noruega, que controla a empresa, preferiu diluir a diretoria da empresa, investigada nos EUA, para mostrar boa vontade em relação às autoridades americanas. A Embraer possui um processo em curso junto às autoridades americanas que envolve investigações sobre o pagamento de propinas em países estrangeiros para a venda de aeronaves, e também optou pela criação de um departamento de controle (“compliance”).
“As empresas não têm culpa ou dolo em atos desse tipo, o que compete às decisões de pessoas físicas, mas estão sujeitas a penalidades e têm de provar seus métodos de controle, para indicar que não são lenientes”, explica Marta Viegas Rocha, integrante do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
No caso da Petrobras nos EUA, ela teria que assumir novas posturas de controle de práticas e pagar uma salgada multa, correndo o risco de sofrer ações judiciais por parte de acionistas minoritários em busca de compensações.

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